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Regulação

ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

A atualização da normativa sobre o transporte de cargas entre países mexe diretamente com o bolso e o dia a dia de quem roda, pois traz regras mais claras que e…

Por Redação Daclog, com ANTT13 de junho de 2026
ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Senado Federal (CC BY 2.0)

A atualização da normativa sobre o transporte de cargas entre países mexe diretamente com o bolso e o dia a dia de quem roda, pois traz regras mais claras que evitam surpresas e burocracia desnecessária na fronteira. Com a publicação da Portaria SUROC nº 17, em 1º de junho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consolidou novos acordos internacionais que antes eram menos acessíveis, garantindo que os transportadores saibam exatamente quais documentos e requisitos precisam atender para operar no TRIC.

Esse movimento jurídico une a atualização do anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 com a incorporação de tratados recentes, focando especialmente na integração com os nove países da América do Sul que compõem as 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres brasileiras. A ANTT, ao participar ativamente de fóruns como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), assegurou que as normas bilaterais e multilaterais sejam publicadas de forma transparente, permitindo que qualquer usuário consulte as exigências específicas de cada país de destino ou trânsito sem precisar depender de intermediários.

Na prática, a mudança simplifica o processo de habilitação, que agora segue uma lógica de duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e a Licença Complementária no país de trânsito ou destino. Para viagens ocasionais, a agência disponibiliza autorizações eletrônicas que validam o cumprimento dos padrões técnicos, enquanto para operações regulares, os transportadores devem portar documentos essenciais como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA).

Além da agilização documental, a nova norma reforça a segurança da operação exigindo a verificação obrigatória do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e das apólices de seguro, protegendo tanto a carga quanto terceiros contra danos. Essas exigências, que variam conforme o destino, agora estão sistematicamente organizadas no anexo da portaria, facilitando a consulta pelo usuário e reduzindo o risco de multas ou detenções por falta de conformidade técnica ou documental.

Para quem roda ou contrata frete, o impacto é uma logística mais previsível e eficiente, com menos tempo parado nas fronteiras e uma maior clareza sobre os custos e obrigações em cada etapa da viagem. A medida demonstra o compromisso da ANTT em acompanhar as demandas do setor, transformando acordos complexos em instruções práticas que melhoram a fluidez das rotas sul-americanas e beneficiam a economia que depende desse movimento constante de mercadorias.

O que observar nos próximos dias é a aplicação real dessas novas regras pelos transportadores e empresas de logística, especialmente em viagens que envolvem múltiplos países da região, para verificar se a transparência prometida está se traduzindo em uma operação mais ágil no campo.

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Resumo elaborado a partir de fonte oficial, para fins informativos. Pode conter imprecisões — confira sempre o conteúdo completo no link da fonte. O Daclog não se responsabiliza por alterações posteriores feitas na origem.

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