Viagem tranquila começa com informação: os direitos do passageiro no transporte interestadual
A viagem interestadular pode parecer uma rotina, mas o bolso do passageiro e a tranquilidade da família mudam drasticamente quando as regras da ANTT entram em a…

A viagem interestadular pode parecer uma rotina, mas o bolso do passageiro e a tranquilidade da família mudam drasticamente quando as regras da ANTT entram em ação, especialmente com o aumento do movimento durante as férias escolares. Conhecer esses direitos não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta prática que evita contratempos no embarque e garante previsibilidade desde a compra do bilhete até o destino final.
Com a chegada das férias, milhões de brasileiros escolhem o ônibus para visitar familiares ou descansar, e o setor rodoviário está atualizando suas diretrizes para proteger quem viaja com crianças e adolescentes. A Resolução nº 6.074/2025 reorganizou as infrações em oito níveis de gravidade, criando um sistema mais claro sobre os deveres das empresas e os direitos dos usuários, o que deve resultar em uma resposta mais ágil a problemas como atrasos ou cancelamentos.
Na prática, essas novas regras impõem medidas concretas, como a retenção de veículos em condições inadequadas e a obrigatoriedade do transbordo para garantir que o passageiro chegue ao destino, além de interdição para pontos de venda irregulares. Isso significa que o transporte público está se tornando mais seguro e transparente, com foco na manutenção, higiene e no cumprimento rigoroso da lotação máxima, fatores essenciais para a segurança de quem está na estrada.
Para quem contrata o frete ou utiliza o serviço, a mudança na hora da compra é imediata: o bilhete tem validade de um ano, mesmo sem data ou horário definidos, e as regras de cancelamento foram ajustadas para evitar cobranças abusivas. Se ocorrer dano ou extravio de bagagem, a empresa transportadora tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o registro da reclamação, garantindo um prazo definido para resolução do problema.
Durante o trajeto, os passageiros têm garantias específicas de conforto e acessibilidade, como cintos de segurança, extintores e saídas de emergência sinalizadas, além de assentos reservados exclusivos para pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a dois assentos gratuitos, e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos também possuem benefícios, desde que atendidos os critérios da regulamentação.
O cenário muda também na gestão de viagens com menores, onde crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados sem autorização adequada, exigindo certidão de nascimento ou documentos que comprovem o vínculo familiar. A fiscalização agora é mais rigorosa quanto a acompanhantes que não se enquadram nas regras de parentesco ou idade, e a empresa transportadora deve confirmar os documentos exigidos antes do embarque para evitar imprevistos na rodoviária.
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