CIOT
CIOT: o que é, quem emite e qual o papel do RNTRC
Por Danilo A. de Carvalho · Atualizado em 22 de maio de 2026
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código que registra e formaliza uma operação de transporte rodoviário de cargas remunerado. Ele tem origem na regra de pagamento eletrônico do frete do transportador autônomo (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A) e hoje é peça central do controle da ANTT.
Quem emite o CIOT?
Quem gera o CIOT é o contratante do frete (o embarcador ou a transportadora contratante), por meio de um integrador credenciado pela ANTT (as chamadas IPEFs — empresas como Nstech, e-frete, Repom, Sem Parar, entre outras). O motorista não emite o CIOT; ele precisa ter o RNTRC ativo para que essa formalização seja possível.
O que muda com a MP 1.343/2026
A Medida Provisória nº 1.343/2026 ampliou a exigência do CIOT para toda operação de transporte remunerado (não apenas a do autônomo) e criou penalidades para quem contrata abaixo do piso. A regulamentação veio pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, que passa a exigir o CIOT em toda operação e a vinculá-lo ao MDF-e a partir de 25/05/2026.
Um ponto importante para o autônomo: as sanções de suspensão e cancelamento de RNTRC criadas para reprimir o frete abaixo do piso recaem sobre o contratante, não sobre o TAC.
Fontes oficiais
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Conteúdo informativo de caráter geral, sem natureza de consultoria jurídica, contábil ou regulatória. As normas citadas podem ser alteradas a qualquer momento — consulte sempre a versão vigente no site oficial da ANTT (gov.br/antt) antes de tomar decisões. O Daclog é facilitador tecnológico e não emite CIOT nem substitui o profissional de contabilidade.
