Atualização
Atualização 2026: o CIOT virou filtro do piso mínimo
Por Danilo A. de Carvalho · Atualizado em 27 de maio de 2026
Entrou em vigor em 25 de maio de 2026 a Resolução ANTT nº 6.078/2026, que muda de forma prática como o frete é formalizado. O ponto mais sentido pelo mercado: o CIOT passou a funcionar como um filtro do piso mínimo.
Frete abaixo do piso não gera CIOT
Pelo art. 1º-B da Resolução 6.078/2026, não é possível cadastrar e gerar o CIOT de uma contratação cujo valor esteja abaixo do piso mínimo, quando aplicável. Na prática, o frete irregular é barrado antes de existir — não há mais o caminho de formalizar e "ver depois".
E o art. 1º-C determina que o CIOT seja informado e vinculado ao MDF-e da operação. Com o Ajuste SINIEF 03/2026 (vigência 01/06/2026), o MDF-e de transporte por conta de terceiros sem o CIOT passa a ser rejeitado. Ou seja: CIOT e documento fiscal de transporte ficam amarrados.
Quando a operação fica sujeita ao piso (SUROC 16/2026)
A Portaria SUROC nº 16/2026, de 20/05/2026, trouxe esclarecimentos importantes sobre o enquadramento:
- Ter um só contratante não basta: segundo o novo §3º do art. 15, ter apenas um contratante, sozinho, não caracteriza automaticamente operação sujeita ao piso mínimo — é preciso reunir os demais critérios da Res. 5.867/2020.
- CIOT na última perna: na subcontratação, o CIOT é gerado apenas para a relação entre subcontratante e subcontratado (a ponta onde o transporte é efetivamente prestado).
- CIOT único na fracionada: operações de carga fracionada podem ter um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final.
Fontes oficiais
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Conteúdo informativo de caráter geral, sem natureza de consultoria jurídica, contábil ou regulatória. As normas citadas podem ser alteradas a qualquer momento — consulte sempre a versão vigente no site oficial da ANTT (gov.br/antt) antes de tomar decisões. O Daclog é facilitador tecnológico e não emite CIOT nem substitui o profissional de contabilidade.
