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Piso mínimo de frete da ANTT: como funciona e por que respeitar

Por Danilo A. de Carvalho · Atualizado em 20 de maio de 2026

O piso mínimo de frete nasce da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ideia central: o frete de carga lotação tem um valor mínimo, abaixo do qual a operação é considerada irregular.

A fórmula do piso

A metodologia está na Resolução ANTT nº 5.867/2020 (art. 5º). De forma simplificada:

PISO (R$/viagem) = (DISTÂNCIA × CCD) + CC

DISTÂNCIA é a quilometragem rodoviária entre origem e destino. CCD é o Coeficiente de Custo de Deslocamento (R$/km). CC é o Coeficiente de Custo de Carga e Descarga (R$). Os dois coeficientes variam conforme o tipo de carga, o número de eixos e o tipo de operação.

Os coeficientes são atualizados periodicamente. A Resolução ANTT nº 6.076/2026 trouxe a tabela vigente de 2026 (com reajustes por tipo de carga), e as portarias da SUROC ajustam os valores conforme o preço de referência do diesel — a Portaria SUROC nº 4/2026 adotou o diesel S10 a R$ 7,35/L. Existe ainda um gatilho: pela Lei nº 14.445/2022, variação de 5% no diesel pode disparar revisão extraordinária da tabela.

Carga mista e número de eixos

Quando a carga lotação reúne tipos diferentes de produto, a Resolução 6.076/2026 (art. 4º §2º) manda usar, no cálculo, o tipo de carga de maior valor no documento fiscal. E se a composição tiver um número de eixos não previsto na tabela, a regra (art. 5º §5º) é usar a quantidade de eixos imediatamente inferior — ou a superior, se não existir inferior.

Por que respeitar o piso

Além de proteger a remuneração da categoria, descumprir o piso tem consequências previstas em norma. A própria Resolução 5.867/2020 já prevê penalidade para anúncio que oferte transporte abaixo do piso, e a Resolução ANTT nº 6.059/2024 criou um tipo de infração declaratória: declarar valor abaixo do piso (ou não declarar) em documentos fiscais de transporte. A fiscalização hoje é eletrônica, cruzando o MDF-e com a tabela da ANTT.

Quando um embarcador publica carga no Daclog, o sistema mostra o piso mínimo da ANTT calculado na hora, com base na rota, no tipo de carga e nos eixos. O motorista vê o piso antes de aceitar — transparência pros dois lados.

Conhecer o Daclog

Quer entender quem é responsável por formalizar tudo isso? Veja o guia sobre o CIOT. E o piso não substitui conhecer o seu custo por km — ele é o mínimo legal, não a sua margem.

Fontes oficiais

  • Lei nº 13.703/2018 (PNPM-TRC)
  • Resolução ANTT nº 5.867/2020
  • Resolução ANTT nº 6.076/2026
  • Portaria SUROC nº 4/2026 (diesel R$ 7,35)

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